academi

Por Letícia Leite Nunes

As pequenas empresas cresceram muito a partir da aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de dezembro de 2006.

O aumento de 704% nas compras do governo federal junto aos micro e pequenos negócios e de 308% no número de optantes do Simples Nacional foram alguns dos resultados da Lei Geral relacionados pelo gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, como exemplos de avanços comemorados pelos pequenos negócios no Dia da Micro e Pequena Empresa (MPE), no último 05 de outubro.

Para Bruno Quick, as MPEs têm muito a comemorar especialmente pela conquista de políticas públicas específicas de apoio em âmbito nacional, “que tiram os pequenos negócios da condição de ator secundário na economia e sociedade brasileira e trazem o segmento para o centro da agenda de desenvolvimento nacional”. O gerente reconhece, porém, que ainda há desafios a conquistar, a exemplo de solução de problemas como a cobrança do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária, que prejudicam a competitividade dos micro e pequenos negócios. Confira a entrevista concedida por Quick à Abrasel.

1 – Atualmente o Simples Nacional está beneficiando quantas empresas?

Bruno Quick – Mais de 4 milhões de empresas já optaram por recolher tributos por meio do Simples Nacional. São 2,7 milhões acima das cerca de 1,3 milhão que estavam no extinto Simples federal e que migraram automaticamente para o novo regime. Entre os benefícios o Simples Nacional unifica e reduz a tributação para os micro e pequenos negócios. Dependendo do caso e da situação essa redução pode chegar a 70%.

2 – Os empresários pedem a ampliação do teto do Simples para R$ 3,2 milhões para argumentando que o valor praticado hoje é restritivo. Por que o não reajuste do teto do Simples significa aumento de carga tributária? Explique melhor esse quadro e o que causou essa distorção.

Bruno Quick – Na verdade o teto acolhido no Congresso Nacional por meio do PLC 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados, é de R$ 3,6 milhões. Desde que o Simples Nacional entrou em vigor, o teto da receita bruta anual das empresas para inserção no sistema permanece o mesmo. Sem reajuste a inflação acarreta recomposição de preços, o que aumenta a receita mas não significa aumento do lucro. Com isso as empresas são obrigadas a subir de faixa de tributação e, assim, a carga tributária é elevada. Algumas têm até que sair do sistema.

3 – Caso haja essa revisão, quantas empresas serão beneficiadas?

Bruno Quick – Todas as empresas que forem optantes pelo sistema, pois serão estimuladas a crescer. E outras que ainda não estão no regime porque a receita bruta está acima do teto atual, de R$ 2,4 milhões por ano. Ainda aquelas que mudaram de faixa de tributação sem ter realmente aumentado a atividade.

4 – Fixar um valor em real para o reajuste do teto resolverá a questão? Não seria melhor determinar reajuste percentual que possa acompanhar, por exemplo, a inflação ou outro indicador financeiro? Daqui um tempo esse teto não estará novamente defasado e será necessária uma nova mobilização por parte dos empresários?

Bruno Quick – O Projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, propõe a atualização de valores a partir de 2011. E como tende exatamente a reduzir o custo da produção, ainda pode ser dito anti-inflacionário.

5 – O que mais precisa ser revisto na Lei Geral para que atenda ainda mais as MPEs?

Bruno Quick – Entre as principais estão ampliar o acesso ao Simples Nacional para as empresas prestadoras de serviço que ainda não podem entrar no sistema. E solucionar o problema da cobrança antecipada do ICMS nas divisas dos Estados e via substituição tributária que atinge cada vez mais produtos oriundos dos micro e pequenos negócios. É preciso criar um sistema de parcelamento automático de débitos dessas empresas, criar novos comitês gestores para articular a regulamentação de capítulos estratégicos da lei como a que trata de compras governamentais. Ainda criar o Simples Rural para permitir que empreendimentos e produtores rurais tenham melhores condições de competitividade. Essas alterações dependem da aprovação dos parlamentares mas, também, de mobilizações das entidades empresariais.

6 – Como está a aplicação da Lei Geral no país? Ela está sendo acatada nos estados e municípios de forma adequada?

Bruno Quick – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem abrangência nacional e precisa ser cumprida. Até agora ele está regulamentada em mais de 2,1 mil municípios brasileiros, o que representa 38% do total dos municípios e onde estão 56% das empresas do país. Ainda é um número baixo levando em conta que a lei caminha para completar quatro anos. O Sebrae vem trabalhando com parceiros para ampliar as regulamentações e a prática da lei. A meta este ano era alcançar 1,7 mil municípios com a lei, o que atingimos ainda no meio do ano. Nos Estados, há regulamentações basicamente dos capítulos que tratam do acesso dos micro e pequenos negócios às compras governamentais e da criação de fóruns regionais. Mas em sua maioria são aplicados de forma heterogênea e sem mensuração de resultados práticos. É preciso reforço dos empresários na cobrança da prática da lei junto aos governantes locais.

7- O Sebrae tem defendido o fim do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária. Quais os problemas que estes sistemas têm gerado para as MPEs, especialmente a substituição tributária?

Bruno Quick – A cobrança do ICMS por estes sistemas é extremamente prejudicial às MPEs. Na prática anula em parte a redução do ICMS que elas têm direito dentro do Simples Nacional. Deixa de existir o tratamento diferenciado ao segmento previsto na Constituição Federal e ela passa a ser equiparada às grandes corporações na incidência do imposto. A substituição adequadamente aplicada em setores intensivos em grandes empresas é eficaz e justa. Mas como vem sendo feito, com a ampliação indiscriminada para setores intensivos em pequenos negócios, distorce e gera ônus, burocracia e prejuízos para a sociedade, pois torna a carga tributária ainda mais regressiva.

8 – A antecipação do ICMS via substituição tributária significa para alguns setores bitributação?

Bruno Quick – Sim nos casos em que os insumos utilizados na fabricação de produtos forem substituídos, a exemplo do açúcar ou do azeite, e ainda se no sistema de declaração mensal da empresa não forem lançados para abatimento os valores da revenda de produtos substituídos, como refrigerantes e cervejas. Por isso as empresas precisam ficar atentas e algumas mudanças promovidas.

9 – Qual a proposta do Sebrae para resolver esta questão?

Bruno Quick – A aprovação do PL 591 para retirada dos micro e pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional do regime da substituição tributária e do regime de antecipação do imposto. Exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos. O projeto também define que nas aquisições de outros Estados não haverá recolhimento de diferencial de alíquota

Comentários